I
1. O Congresso é constituído por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias das organizações que representam, na proporção geral de um delegado por 60 membros do Partido.
2. Em conformidade com os Estatutos, são também delegados ao Congresso, por inerência, os membros do Comité Central e os membros do Partido na Direcção Nacional da JCP. São igualmente delegados por inerência os membros da Comissão Central de Controlo e camaradas a que o Comité Central, tendo em conta a importância ou o carácter das tarefas que desempenham, atribuiu a qualidade de delegado, não ultrapassando estes 1% do número total de delegados.
II
1. É obrigatória a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.
2. O Congresso funciona estando presente a maioria dos delegados.
1. O Secretário-geral e os membros dos Organismos Executivos do Comité Central, assumem, no início dos trabalhos do Congresso, a Mesa da Presidência, que propõe ao Congresso a aprovação do Regulamento.
2. Os membros da Comissão Central de Controlo tomam lugar na Presidência no início dos trabalhos do Congresso.
3. O Congresso elege os membros da Presidência e aprova a Ordem de Trabalhos e o Horário.
4. O Congresso elege, de entre os delegados, o Secretariado do Congresso, a Comissão de Verificação de Mandatos, a Comissão de Redacção para a Proposta de Resolução Política e a Comissão Eleitoral.
5. A Mesa da Presidência orienta e dirige os trabalhos do Congresso em conformidade com o Regulamento, cabendo-lhe:
6. Cabe ao Secretariado do Congresso:
7. Compete à Comissão de Verificação de Mandatos:
8. Compete à Comissão de Redacção da Proposta de Resolução Política:
Analisar as propostas dos delegados entregues à Mesa e propor as alterações, emendas, eliminações e aditamentos que considere justificado introduzir na Proposta de Resolução Política que serão submetidas à aprovação do Congresso;
Apresentar ao Congresso informações e fundamentação, quer sobre as propostas feitas pelos delegados quer sobre as que foram aceites e introduzidas na Proposta de Resolução Política em debate que serão postas à aprovação do Congresso.
9. Compete à Comissão Eleitoral:
IV
1. O Comité Central cessante apresentará ao Congresso uma proposta de composição do novo Comité Central, de acordo com o estabelecido pelos Estatutos.
2. A proposta de composição do novo Comité Central deverá ser acompanhada de uma informação quanto aos critérios que presidiram à sua elaboração e às consultas que a precederam.
V
1. Os delegados têm direito a usar da palavra e a apresentar propostas de alteração à Proposta de Resolução Política, à Proposta de Composição do novo Comité Central apresentada pelo Comité Central cessante, bem como moções ou outras propostas que se enquadrem na Ordem de Trabalhos do Congresso.
2. Sem prejuízo de outros artigos deste Regulamento e do direito de expressar a sua opinião, os delegados que usarem da palavra têm o dever de transmitir ao Congresso a opinião da Organização que representam, se esta porventura for diferente da sua própria opinião.
3. Por exigência dos horários, os tempos e o número das intervenções podem ser limitadas por deliberação da Mesa da Presidência, a qual deve informar o Congresso.
VI
1. Cada delegado tem direito a um voto.
2. As votações são feitas de braço levantado, com a apresentação do cartão de delegado.
3. A eleição do Comité Central, por disposição antidemocrática da Lei Orgânica n.º 2/2003, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio «Lei dos Partidos Políticos», contrária ao direito e à possibilidade que os delegados ao Congresso sempre tiveram de decidir democraticamente sobre o método de votação que entendem mais adequado, é feita por voto secreto.
4. As deliberações são tomadas por maioria dos delegados presentes no Congresso.
26 e 27 de Novembro de 2016
O Comité Central do Partido Comunista Português